A Capoeira como prática pedagógica na Educação Infantil
outubro 22, 2024A história da capoeira no Brasil
outubro 23, 2024Capoeira já foi crime no Brasil, previsto no Código Penal. Até a abolição da escravatura, a lei punia os praticantes de capoeira com penas de até 300 açoites e o calabouço. E a capoeira continuou sendo considerada crime até 1937, com pena de até 6 meses de prisão
O movimento abolicionista tinha mais de 60 anos quando a Lei Áurea foi assinada, em 1888. Os escravizados sofreram bastante durante e depois da escravidão. Além do trabalho exaustivo e não remunerado, pouca comida e castigos severos, eles também eram proibidos de praticar capoeira.
A capoeira nasceu no Brasil, criada pela população escravizada na sua ânsia por liberdade. Desenvolvida no país por descendentes de escravizados africanos, é caracterizada por golpes e movimentos ágeis e complexos, utilizando primariamente chutes e rasteiras, além de cabeçadas, joelhadas, cotoveladas, acrobacias em solo ou aéreas.
Uma característica que distingue a capoeira da maioria das outras artes marciais é a sua musicalidade. Praticantes desta arte marcial brasileira aprendem não apenas a lutar e a jogar, mas também a tocar os instrumentos típicos e a cantar. Um capoeirista que ignora a musicalidade é considerado incompleto.
Mas até a abolição da escravatura, a lei punia os praticantes de capoeira com penas de até 300 açoites e o calabouço. E a punição continuou mesmo com o fim da escravidão. De 1889 a 1937, a capoeira era crime previsto pelo Código Penal. Uma simples demonstração dava seis meses de cadeia:
CÓDIGO PENAL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. DECRETO NÚMERO 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. Capítulo XIII, Dos vadios e capoeiras.
Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordem, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. Pena: de prisão celular por dois a seis meses. Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro.
Somente em 1937, quando o presidente do Brasil na época, Getúlio Vargas, foi ver uma apresentação e gostou foi legalizada a prática e acabou a proibição.
A Roda de Capoeira foi registrada como bem cultural pelo IPHAN no ano de 2008, com base em inventário realizado nos estados de Pernambuco, da Bahia e do Rio de Janeiro. E em novembro de 2014, recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.